A internet comercial no Brasil é muito recente. Muitos não devem conhecer essa história mas nós brasileiro passamos a ter acesso a rede mundial de computadores (como chamávamos no passado) a partir do mês de maio de 1995. Exatamente em 2020 completaremos 25 anos de inserção neste novo mundo.
Como tudo na vida houve muita evolução tanto do ponto de vista positivo como negativo. Muita coisa boa surgiu, muita coisa ruim também. O importante que todos nós estamos nos ajustando com essa evolução que a conectividade nos proporciona.
Em 23 de junho de 2014 foi regulamentada a lei que criava o Marco Civil da Internet. Este referencial foi criado para nortear o modos operandi das relações entre empresas, pessoas, para evitar condutas abusivas, entre outros tantos pontos. Nunca será possível que o Direito acompanhar a velocidade do desenvolvimento tecnológico. A velocidade que são criadas ou ajustadas as leis nunca conseguirão estar atualizadas. Como lidar com isso?
Agora, estamos novamente no “olho do furação”. O Brasil, em 2020, poderá ter a efetivação da Lei Geral de Proteção de Dados. Ela vem sendo chamada também por sua sigla LGPD e, sua principal função, será regulamentar todo processo de armazenamento de dados digitais e físicos. Não se espante, vou repetir: regulamentação de TODOS OS DADOS que trafegam pelo país.
Pode parecer loucura mas não é. O assunto é muito sério e foi tema de debate no último dia 21 de janeiro na coluna Vida Digital da CBN. Tivemos a honra de receber a advogada Juliana Nóbrega que é especialista em temáticas de Direito Digital.
LGDP e seu surgimento
A Comunidade Européia vem puxando a rédea do assunto. Desde o início das suas reflexões, na década de 1960, já se debatia direitos e controles de informação. Com a consolidação da Comunidade Européia, um primeiro esboço formal de debate sobre estruturação de dados veio a tona através do Tratado de Maastricht em 1992. Efetivamente a primeira legislação surge apenas em 1995 estabelecendo proteção de dados de indivíduos e a forma como estes dados circulariam entre os países da Comunidade Européia.
Em 2011 o European Data Protection Supervisor (EDPS), apresentou seu ponto de vista, que seria necessário criar regras claras para conduzir as mais variadas formas de acesso a dados de pessoas e empresas. Desde o primeiro documento, nos próximos anos, inúmeros debates aconteceram no Conselho Europeu para tratar o tema.
Apenas em 2016 foi efetivado, através do Parlamento Europeu, a legislação conhecida como GDPR (General Data Protection Regulation). Este documento, aprovado por todos países participantes do bloco europeu, determinaram os principais pontos que devem ser tratados sobre a gestão de dados pessoais e empresariais.
Esta legislação é a mais utilizada por outros países, como o Brasil, como referencial para determinações locais. Como está sendo percebido, na Comunidade Européia, foram décadas de debate para chegar a um consenso sobre esta gestão tão complexa.
LGPD chegará ao Brasil…
O nossos governantes, como sempre, ficam protelando medidas por conta do palanque político. É nítido o desconforto em fazer com que uma lei como essa funcione. Vamos tratar dos pontos negativos dela mas o principal ponto positivo é um ajuste de condutas e efetivação do que está sendo feito com dados de pessoas físicas e jurídicas.
Todos nós sabemos que recebemos ligações contínuas de empresas oferecendo serviços. Como e quem repassou esses dados? Existe todo um mercado formado por empresas que se especializam em conseguir e vender estes dados.
Outro ponto exemplo é o que vem acontecendo em nosso país a respeito da apresentação do CPF em estabelecimentos comerciais. A pergunta clássica: “Deseja colocar seu CPF na nota fiscal?”, nos faz pensar para onde estes dados estão sendo levados? A proposta é que através das regras “duras” da LGPD possamos ter controle sobre estes fatos.
Está estabelecido que a partir de 16 de agosto deste ano, pela lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, a LGPD entrará em vigor. Seja o vendedor ambulante que utiliza maquineta de cartão de crédito ou a grande empresa com milhares de funcionários, toda e qualquer empresa ou pessoa física que esteja utilizando dados pessoais, endereços, dados sobre sua saúde, sua religião, orientação sexual, são contemplados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
LGPD pode ser adiada para 2022
O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou o Projeto de Lei 5762/19 que propõe, diretamente, o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em 2019, na coluna Vida Digital, eu já havia anunciado que em fevereiro de 2020 iniciaria a LGPD. Com a promulgação da Lei 13.853/19 o início das atividades foram reagendadas para 16 de agosto.
Segundo o deputado Carlos Bezerra, a demora para instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a entidade nacional que estará a frente do controle das ações da LGPD, faz que com seja necessário adiar esse início de atividades.
A corda arrebentará no lado mais fraco
Minha honesta crítica ao assunto se deve ao fato de que a grande maioria das empresas nesse país são micro ou pequenas. Como um vendedor ambulante, uma doceira, dono de lanchonete terá condições de bancar uma assessoria especializada em dados para que eles certifiquem a segurança que os dados ali armazenados?
Compreendo e concordo que tudo está muito desordenado. Profissionais com Marketing Digital, como eu, se favorecem dessa instabilidade jurídica para realizarem campanhas patrocinadas, disparos de e-mails, análise de sentimentos a partir dos emoticons, entre outras tantas situações pela facilidade de impactar pessoas por conta dos seus dados “flutuando” pela rede.
Por incrível que pareça muitas empresas ainda não possuem softwares de gestão. Outra realidade comum é a falta conexão a internet ou computadores que comportem sistemas mais robustos. O fato que a integração de muitos comércios com as Secretarias de Receita Estadual obrigou a atualização tecnológica de praticamente todas empresas ligadas ao comércio, legalmente estabelecidas, no Brasil.
As multas são significativas mas inicialmente a fiscalização não terá caráter punitivo. Pelos comentários que vemos em blogs e sites de notícias, em resumo, não serão aplicadas multas diretamente. Não sabemos, nem está claro, até quando teremos essa maleabilidade por parte dos fiscais.
Estas multas propostas pela LGPD variam de 2% do faturamento bruto até 50 milhões de reais. Isso mesmo!! Já imaginou a pancada?
É pessoal, muita água ainda irá rolar por baixo desta ponte e estarei por aqui acompanhando e te mantendo informado da evolução do assunto LGPD.
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